Foto G1
O
deputado estadual eleito pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) Sandro de
Oliveira Pimentel não poderá ser diplomado por decisão do Juízo Eleitoral. A
medida é resultado de representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral
contra o candidato, por captação e gastos ilícitos de recursos para fins
eleitorais (art. 30-A da Lei 9.504/97). Embora o Sandro Pimentel tenha
ingressado com um mandado de segurança para reverter a decisão, o pedido foi
negado pelo juiz eleitoral Glauber Pessoa Alves, nesta quarta-feira (19).
De acordo com a representação, durante a campanha, Sandro
Pimentel incorreu em condutas graves como o descumprimento do prazo para
entrega de relatórios financeiros e recebeu doações de pessoas físicas sem ser
por transferência bancária, método que permite a identificação do doador, como
forma de impedir arrecadações de fontes ilícitas. Além disso, realizou doação
não registrada na declaração de bens apresentada, por ocasião do registro de
candidatura; tendo ainda omitido sobras de campanha. A representação do MP
Eleitoral narra que houve divergência entre as informações relativas às
despesas na prestação de contas final e parcial.
“A análise técnica das contas prestadas pelo representado
relativas ao pleito de 2018 permite identificar pontualmente irregularidades de
grande relevância e gravidade, o que configura ilicitude na arrecadação e gasto
eleitoral”, destaca o procurador da República Fernando Rocha que ingressou com
a representação.
Confira a íntegra da representação, da primeira e segunda decisão.
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