Foto: Fábio Rodrigues
Pozzebom / Agência Brasil
O futuro ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, deverá incluir no pacote de projetos contra o crime que vai apresentar ao Congresso uma medida que prevê punição mais rigorosa para os condenados por corrupção ou desvio de dinheiro público (peculato). Conforme a proposta, sentenciados por estes crimes cumprirão prisão em regime fechado independentemente do tamanho da pena. A intenção do ex-juiz federal da Operação Lava Jato, no entanto, contraria precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
O conjunto de medidas
que será apresentado em fevereiro ao Congresso ainda está em análise no futuro
governo. Desde que aceitou assumir o cargo no primeiro escalão de Jair
Bolsonaro, Moro tem defendido o endurecimento das leis para fortalecer o
combate a corrupção. Ele também já disse que pretende propor regras mais
rígidas para progressão de regime e para evitar a prescrição da pena.
Tanto corrupção quanto
peculato têm pena mínima de dois anos e máxima de 12. A legislação, porém,
prevê o regime inicial fechado somente para condenados a partir de oito anos.
No caso de penas inferiores a oito anos, a previsão é de regime semiaberto - no
qual o condenado pode trabalhar e fazer cursos externos durante o dia e voltar para
dormir na prisão - e aberto - quando o sentenciado pode exercer qualquer
atividade autorizada durante o dia e até dormir em casa.
A proposta de Moro
aumentaria o número de presos por corrupção ou desvio de dinheiro público. A
exceção seria apenas quando os casos envolvessem pequenos valores.
A obrigatoriedade do
regime inicial fechado, no entanto, já foi declarada inconstitucional pelo
Supremo, em 2012, em um julgamento de um habeas corpus de um traficante
condenado a seis anos de prisão.
Na ocasião, a maioria do
Supremo, por 8 votos a 3, autorizou o sentenciado a seguir para o regime
semiaberto e declarou inconstitucional um artigo da Lei de Crimes Hediondos -
de 2007 - que obrigava o regime inicial fechado. A justificativa do Supremo foi
o princípio da individualização da pena.
O entendimento de Moro é
o de que a corrupção envolvendo altos valores é mais grave do que o crime do
pequeno traficante. "Uma ideia é o regime fechado inicial para pessoas que
cometem alguns crimes contra a administração pública, salvo se a vantagem
indevida ou o produto do peculato for de pequeno o valor", disse Moro em
palestra na terça-feira, 11, em Brasília, quando detalhou seu pacote de
propostas anticrime.
Vencido no julgamento de
2012, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, afirmou nesta quarta-feira, 12,
ao jornal O Estado de S. Paulo que há "jurisprudência pacífica" na
Corte que impede o regime inicial automaticamente fechado. Mas, segundo ele, é
cedo para comentar uma proposta que ainda não foi apresentada formalmente.
"Há um princípio constitucional que é o princípio da individualização da
pena. Então em cada caso tem de se analisar, observados os parâmetros da
prática criminosa, sob pena de generalizar-se e colocar na vala comum agentes
que praticaram crimes de gravidade diversas. Mas não estou me
posicionando", disse.
Outro ministro do
Supremo, que não fez parte daquele julgamento, também salientou o precedente,
mas não quis se pronunciar.
Na Lava Jato, de 219
condenações totalizadas até o início desta semana, 90 tiveram penas de menos
até oito anos, o que leva ao cumprimento da pena em regime semiaberto ou
aberto, a depender do caso. O levantamento da Justiça Federal do Paraná não
informa, no entanto, quantas dessas condenações foram por corrupção ou por
peculato.
O advogado criminalista
Rodrigo Mudrovitsch, afirmou que a proposta é "inconstitucional".
"Essa proposta, se confirmada, esbarra em posição histórica do STF
estabelecida a partir da leitura do conteúdo de uma cláusula pétrea da
constituição federal", disse. Ele é advogado de delatores da Odebrecht e
do deputado federal Aníbal Gomes (MDB-CE) na ação penal em que o parlamentar é
réu na Lava Jato por corrupção.
Para o professor da FGV
Direito Rio, Thiago Bottino, modificar o regime de cumprimento de penas ou
mesmo a duração delas é uma medida "meramente simbólica, sem probabilidade
de surtir efeito na redução do crime por si só". Segundo ele, se a pena
for baixa, mesmo iniciando no regime fechado, o preso poderá progredir para o
semiaberto rapidamente. As regras atuais preveem a passagem para um regime
menos restritivo após cumprido 1/6 da pena. As informações são do jornal O
Estado de S. Paulo.
Fonte: Estadão Conteúdo
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