Bananas Brasil: Presidente do STJ nega liberdade a Lula e diz que Moro agiu com "oportuna precaução"

Presidente do STJ nega liberdade a Lula e diz que Moro agiu com "oportuna precaução"

Ministra Laurita Vaz criticou desembargador plantonista Rogério Favreto, que mandou soltar Lula no domingo (8).
Débora Melo/HuffPost Brasil
A presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministra Laurita Vaz, negou nesta terça-feira (10) um habeas corpus em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso em Curitiba.
O pedido de liberdade foi apresentado por um advogado de São Paulo, que questionou decisão do ministro Thompson Flores, presidente do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), de manter Lula preso.
A decisão de Flores foi a cena final de um domingo (8) marcado por uma guerra judicial. A batalha começou quando o juiz plantonista do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) Rogério Favreto mandou soltar Lula, atendendo a um habeas corpus impetrado pelos deputados petistas Paulo Pimenta, Wadih Damous e Paulo Teixeira.
A assessoria do STJ afirma que, desde domingo, recebeu 146 pedidos de habeas corpus a favor de Lula, apresentados por cidadãos que não fazem parte da defesa técnica do petista.
Em sua decisão, Laurita afirma que não cabia ao juiz plantonista apreciar o pedido.
"Reafirmo a absoluta incompetência do juízo plantonista para deliberar sobre questão já decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, afastando a alegada nulidade arguida", escreveu a ministra.

"Oportuna precaução"

A ministra afirma que a decisão de Favreto, "inusitada e teratológica [absurda]", causou "tumulto processual sem precedentes na história do direito brasileiro" e que, diante do quadro, o juiz Sérgio Moro agiu com "oportuna precaução" ao reagir contra a decisão do plantonista.
Moro é responsável pelas ações da Operação Lava Jato na primeira instância e estava de férias quando despachou contra Favreto.
"Assim, diante dessa esdrúxula situação processual, coube ao juízo federal de primeira instância, com oportuna precaução, consultar o presidente do seu tribunal se cumpriria a anterior ordem de prisão ou se acataria a superveniente decisão teratológica de soltura", escreveu Laurita.

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