O presidente Jair Bolsonaro decidiu conceder indulto (perdão de
pena) para presos com doenças graves e doentes terminais. O decreto proíbe
indulto a condenados por corrupção, crimes hediondos e de tortura, entre
outros.
Bolsonaro assinou o decreto nesta sexta-feira (8), no Hospital
Albert Einstein, em São Paulo, onde está internado desde o dia 28 de janeiro em
razão de uma cirurgia para retirar a bolsa de colostomia e religar o intestino.
O decreto deve ser
publicado na edição desta segunda-feira (11) do "Diário Oficial da
União".
O
texto prevê indulto nos seguintes casos:
·
por paraplegia, tetraplegia ou
cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente,
comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico
designado pelo juízo da execução;
·
por doença grave, permanente, que,
simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e que exija cuidados
contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que
comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico
designado pelo juízo da execução; ou
·
por doença grave, neoplasia maligna
ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), desde que em estágio
terminal.
O
indulto fica proibido nos seguintes casos:
·
Condenados por crimes hediondos;
·
Crimes com grave violência contra
pessoa;
·
Crimes de tortura;
·
Envolvimento com organizações
criminosas;
·
Terrorismo;
·
Violação e assédio sexual;
·
Estupro de vulnerável;
·
Corrupção de menores;
·
Satisfação de lascívia mediante
presença de criança ou adolescente;
·
Favorecimento da prostituição ou de
outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
·
Peculato;
·
Concussão;
·
Corrupção passiva;
·
Corrupção ativa;
·
Tráfico de influência;
·
Vender/transportar ou se envolver com
drogas;
O indulto é geralmente concedido todos os anos, em
período próximo ao Natal. A prática está prevista na Constituição como
atribuição exclusiva do presidente da República.
Fonte: Leia na íntegra no G1
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