Um guia rápido sobre
pensão alimentícia
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Pensão alimentícia é um assunto que está sempre pairando sobre as
nossas cabeças, porém, muitas inverdades têm sido replicadas por falta de
conhecimento, por conta disso, criamos um guia rápido relacionado a esse tema para sanar
algumas dúvidas relevantes. Nesse texto você irá saber:
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Como é fixado o valor da pensão alimentícia
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Quem pode requerer esse benefício
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Se
o valor é sempre (30%) do salário
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Se
o pagamento da pensão alimentícia é só até a
maioridade
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Se
você pode solicitar pensão alimentícia ainda na
gravidez
Leva-se em consideração
para a fixação do valor o trinômio: necessidade, possibilidade e razoabilidade. A pensão alimentícia é
uma quantia previamente definida por um juiz, por meio de uma ação de alimentos
de rito especial regulamentada pela Lei nº 5.478/68, destinada à
subsistência do alimentando, sendo abrangidos: educação, alimentação, moradia,
saúde e outros itens básicos.
Conforme os artigos 1694 e 1695 do Código Civil é possível que esse pedido seja requerido
por parentes, cônjuges ou companheiros, quando estes
não possuírem bens suficientes para arcar com sua manutenção. No entanto,
o que se vê com maior frequência é a busca da pensão para os filhos, podendo ser requerido tanto pela mãe quanto
pelo pai, a depender de quem é o detentor da guarda.
Ou seja, analisa-se a
necessidade de quem pleiteia o recebimento dos alimentos, a possibilidade de
pagamento de quem os fornecerá, para que não comprometa o pagamento de suas
despesas pessoais e, por fim, a razoabilidade na divisão das despesas da
criança para ambos os genitores, considerando o poder aquisitivo de cada. É, portanto, equivocada a afirmação de que
será sempre fixado o valor equivalente a 30% do salário.
Apesar
de ser difundido o entendimento de que a obrigatoriedade do pagamento é até a
maioridade do alimentante, esse é um critério variante.
Caso, mesmo completados 18 anos, o jovem ainda possua dependência econômica e
esteja arcando com seus estudos, seu direito permanece garantido. Na hipótese
de ser negado o pagamento, não só nessa como em qualquer situação, o devedor
pode sofrer sanções, sendo elas prisão civil, penhora de bens e protesto.
Ademais, há a possibilidade de se pleitear essa garantia desde a gravidez,
graças à lei n° 11.804/2008 que regulamenta os alimentos gravídicos,
objetivando a saúde e o bem-estar de mãe e filho. Faz-se necessário, portanto,
a comprovação de fortes indícios de paternidade.
Dito isso, orienta-se que se procure um advogado que lhe
passe confiança e esclareça todas as suas dúvidas, pois isso trará maior
segurança de um resultado positivo. O profissional ajuizará uma ação de
alimentos que, assim que deferida a petição inicial, será fixado os alimentos
provisórios pelo juiz. Posteriormente, marca-se audiência para que seja
decidido um valor definitivo, com base na análise de documentos, podendo ser
feito pedido de alteração desse valor a qualquer momento.
Michele Damacena - Setor
de Comunicação – Escritório de
Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.
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