O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), ministro Luiz Fux, negou medida liminar no Mandado de Segurança (MS)
36243, por meio da qual Luís Eduardo Grangeiro Girão – senador eleito
no pleito de 2018 e diplomado pelo Estado do Ceará – pretendia impedir que
senadores que figurem como réus em processos penais em curso no STF disputem a
Presidência da Casa Legislativa, marcada para ocorrer na próxima sexta-feira
(1º de fevereiro).
No mandado de segurança, Girão apontou seu direito
líquido e certo ao devido processo legal na eleição para a Mesa do Senado
Federal, que deve observar, segundo alegou, os preceitos fundamentais da
probidade, moralidade e da ordem constitucional de sucessão da chefia da
República Federativa do Brasil.
Em sua decisão, o ministro Fux invocou o princípio
constitucional da separação dos Poderes e acrescentou que não há no ordenamento
jurídico brasileiro (Constituição Federal, leis e Regimento Interno do Senado Federal)
quaisquer condicionantes para a disputa e eventual assunção ao cargo de
presidente da Casa.
“O acolhimento da pretensão de obstar,
preventivamente, a candidatura ao cargo de Presidente do Senado de
parlamentares configuraria indevida intromissão judicial antecipada em assunto
nuclear da atividade daquela Casa Legislativa”, concluiu Fux.
VP/CR
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