O ministro Félix
Fischer, relator dos casos da Operação Lava Jato no Superior Tribunal de
Justiça (STJ), negou o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT) para conceder efeito suspensivo ao recurso que o
petista apresentou ao STJ. Se tivesse aceito as argumentações de Lula, Fischer
suspenderia todos os efeitos da pena, o que incluiria libertar o ex-presidente
da prisão e torná-lo elegível para as eleições de 2018.
Na avaliação do ministro, como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) ainda não decidiu se vai ou não remeter o recurso especial do
ex-presidente ao STJ, seria “uma verdadeira antecipação do julgamento”
autorizar o efeito suspensivo nessa altura do processo.
Na petição ao ministro, a defesa alegou que a pressa se
justificava pelo fato de Lula ser pré-candidato à Presidência da República pelo
PT e precisar da suspensão da pena para participar do processo eleitoral. De
acordo com seus advogados, o ex-presidente “corre sérios riscos” de ter “seus
direitos políticos cerceados” se ficar de fora da eleição.
O chamado
“efeito suspensivo” é um mecanismo possível em recursos apresentados ao STJ e
ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio dos quais os ministros podem
identificar, de antemão, a existência de contestações grandes na condenação,
que justifiquem o não cumprimento de nenhuma pena até uma decisão definitiva.
Em um mau sinal para novos pleitos do ex-presidente nesse sentido, o ministro
Félix Fischer já adiantou considerar que esse tipo de decisão é a exceção, não
a regra.
A defesa do ex-presidente Lula ainda pode tentar outros caminhos para a
aprovação desse pedido. Primeiro recorrendo desta decisão de Fischer à Quinta
Turma do tribunal e, posteriormente, reiniciar todo o processo se – e quando –
o TRF4 admitir que seu caso é passível de ser analisado pelos ministros do STJ.
Fonte: Veja
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